Pejotização: flexibilidade ou fraude à legislação?

A legislação considera fraude a prática da pejotização, que é diferente da simples contratação para atuação como pessoa jurídica. Veja o que fazer para se proteger.

As transformações no mundo corporativo têm apresentado necessidade cada vez maior de flexibilização nas relações de trabalho.

Embora a lei tenha trazido importantes atualizações e o surgimento de novas regras, ainda são encontradas brechas para ilegalidades.

É o caso da pejotização, uma prática amplamente difundida no mundo corporativo e, por isso, muito presente em ações na Justiça do Trabalho.

No texto a seguir, você vai ver:

  • O que é pejotização
  • Qual a diferença entre terceirização e pejotização
  • Como reconhecer um funcionário pejotizado
  • Quais providências tomar para o reconhecimento do vínculo empregatício

Continue na leitura.

O que é a pejotização?

A pejotização é o nome que se dá para uma prática não permitida pela legislação brasileira.

Nada mais é que a contratação de um profissional como pessoa jurídica, mas que na rotina das atividades se fazem presentes as características de um empregado que deveria ser celetista, com registro em carteira.

Basicamente, o empregado pessoa física se transforma em pessoa jurídica para trabalhar como autônomo dentro de outra empresa. E o contrato que define as regras desse relacionamento é de natureza cível, não trabalhista.

A empresa contratante utiliza dessa manobra de forma fraudulenta para não assinar a carteira desse funcionário e, consequentemente, enxugar custos com folha de pagamento e burlar contribuições fiscais.

Imagine esses dois cenários:

a) A empresa X precisa eventualmente de manutenção nos aparelhos de ar condicionado. Quando surge a demanda, contrata os serviços de um técnico na modalidade pessoa jurídica, que é quem vai exercer essa atividade pontualmente.

Como não há trabalho diário e não precisa ficar à disposição da empresa, não se submete aos mandos de um superior. Assim, consegue organizar seus próprios horários e métodos de trabalho para atender vários outros clientes.

Inclusive, houve situações em que não tinha disponibilidade para suprir pessoalmente a demanda dessa empresa. Mas para não deixá-la na mão, enviou um de seus técnicos parceiros, que prestou o serviço com a mesma qualidade e deixou todos satisfeitos.

Esse é um exemplo de modelo ideal de contratação de profissional como pessoa jurídica.

b) A empresa Z precisa de alguém para responder dúvidas dos clientes pelo whatsapp. Para isso, contrata um profissional como pessoa jurídica para atuar diariamente nesta tarefa, dentro de um horário específico e com base nas suas determinações, de acordo com seus métodos.

Esse é um exemplo de prestação de serviço que muito se assemelha a um emprego formal.

Diferença entre terceirização e pejotização


A terceirização, por sua vez, é uma atividade prevista e devidamente regulamentada por lei.

Trata-se de uma relação onde uma empresa, chamada de “tomadora”, transfere o exercício de suas atividades para outra, denominada “prestadora”.

A tomadora de serviço contrata um CNPJ para que ele exerça determinada função dentro da sua empresa, e esse CNPJ contratado vai colocar seus funcionários celetistas à disposição da empresa que o contratou para a realização dessas atividades.

Como reconhecer um funcionário pejotizado?


A CLT possui um artigo específico tratando dos requisitos que caracterizam uma relação de emprego. São eles: subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade.

Todas devem coexistir simultaneamente para o reconhecimento como emprego formal.

Antes das alterações na lei e do consenso dos tribunais, era necessário que o empregado fosse pessoa física. Mas hoje entende-se esse requisito como controverso, fazendo-o cair em desuso.

Veja:

  1. Subordinação
    O contratado recebe ordens e fica submetido a um regime de hierarquia, no lugar de subordinado que recebe ordens e deve obediência ao seu superior.
  2. Pessoalidade
    O prestador de serviço não pode enviar nenhum outro profissional para substituí-lo; é o único que pode exercer suas atividades.
  3. Não eventualidade
    É quando o prestador de serviços comparece diariamente nas dependências da empresa que o contratou ou em ambiente remoto. Existe uma frequência específica e não é esporádico.
  4. Onerosidade
    Um salário é pago mensalmente pelos serviços prestados.

Para esclarecer através de exemplos, a lista abaixo traz algumas situações comuns no dia a dia de trabalho do prestador de serviço autônomo que sofre com a pejotização e deveria ser um funcionário registrado. Veja:

  • Cumpre horários, mesmo que não registre o ponto;
  • Receber salário mensal e outras verbas que funcionam como benefícios;
  • Não consegue ou não pode prestar serviço para outras empresas;
  • Sofre punições sutis pelo descumprimento de horários e desídia na execução de alguma tarefa;
  • O cargo que ocupa tem uma nomenclatura específica e a contratação aconteceu por meio de uma
  • vaga de emprego anunciada publicamente;
  • É o único profissional que exerce aquela função, por isso não pode enviar um “substituto” quando da impossibilidade de comparecer ao local de trabalho.

Como se proteger da pejotização?


As empresas que praticam a abordagem da pejotização firmam compromisso com os profissionais por meio de contrato de prestação de serviços.

Esse documento geralmente vem com uma cláusula afastando qualquer possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício, o que se torna um obstáculo na busca desses profissionais pela reparação de seus direitos.

Mas é importante esclarecer que mesmo havendo essa previsão por escrito, o preenchimento dos requisitos faz surgir a formalidade da relação.

No entanto, um tema subjetivo como este prescinde de profunda análise, além da intervenção de terceiro (o juiz). Isto é, para que seja finalmente caracterizada a pejotização, é sempre necessário acionar a Justiça do Trabalho.

E com a caracterização da formalidade, a empresa deverá fazer o registro na carteira de trabalho e pagar valores incontroversos, como FGTS e multa, férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário e aviso prévio.

Tem também as verbas variáveis, como horas extras, salário família, vale-alimentação, vale-transporte, seguro-desemprego, plano de saúde, dentre outras.

Isso sem contar o dano moral, que não é uma regra, mas é bastante difundido nesse tipo de processo.

Conclusão


Existe um intenso movimento para a flexibilização da mão de obra. O mercado extremamente formalizado está perdendo o espaço de antes, então essa seria uma boa alternativa para democratizar a geração de renda.

Se você tem dúvidas sobre a real natureza do trabalho que exerce e gostaria da ajuda de um profissional para identificar a prática de pejotização, entre em contato com um de nossos advogados.

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