Um grande número de trabalhadores bancários não conhece o direito que tem de receber a 7ª e 8ª horas como extras.
Mais ainda são os que acreditam que esses valores se limitam aos últimos cinco anos de contrato de trabalho, o que não é verdade.
Existe uma alternativa jurídica para recuperar horas extras não pagas desde 2011.
O nome técnico é protesto interruptivo de prescrição, que na prática é muito mais simples que parece.
Veja no texto a seguir:
- Como funcionam os prazos de uma ação trabalhista?
- O que é protesto interruptivo de prescrição?
- Quais os efeitos desse recurso jurídico?
- O direito a 7ª e 8ª horas como extras
- Qual o papel do advogado nessa demanda?
Como funcionam os prazos de uma ação trabalhista?
É de conhecimento geral que uma ação trabalhista discute os valores apenas dos últimos 5 anos trabalhados, a partir da data de ajuizamento.
Veja.
Se um processo é protocolado no dia 31/01/2023, qualquer valor definido em sentença só poderá ser calculado até 31/01/2018, independente do tempo de casa que tenha o trabalhador.
Pode parecer injusto para quem tem um contrato de trabalho de dez, quinze ou vinte anos, já que acaba perdendo os valores anteriores aos últimos cinco anos trabalhados. Mas é como a lei funciona.
E foi pensando nisso que uma Ação Civil Pública resolveu questionar essa perda de direitos, criando o instituto do protesto interruptivo de prescrição para as horas extras dos bancários.
O que é protesto interruptivo de prescrição?
Em 2016, o sindicato dos bancários em São Paulo observou um número muito grande de demandas idênticas, todas pedindo o reconhecimento da 7ª e 8ª horas como extras.
Representando os trabalhadores, ajuizou uma Ação Civil Pública, que foi julgada procedente pela Justiça do Trabalho.
Para contextualizar, uma Ação Civil Pública tem o objetivo de proteger direitos trabalhistas da coletividade que estão sendo visivelmente desrespeitados por uma ou mais empresas.
Então, essa ação reconheceu a ilegalidade da jornada de oito horas e concedeu direito à horas extras a toda a categoria, de forma generalizada.
Isso quer dizer que todo bancário técnico que deveria receber essas duas horas diárias como extras poderá ingressar com um processo individual, em seu próprio nome, para requerer os direitos deferidos nesta Ação Civil Pública, onde o sindicato representou todos os bancários.
Portanto, protesto interruptivo de prescrição é a alternativa jurídica para que o trabalhador bancário consiga receber todos os valores de horas extras desde o ano de 2011.
Quais os efeitos desse recurso jurídico?
A Ação Civil Pública determinou a pausa da prescrição de cinco anos, comum a todos os processos que tramitam na Justiça do Trabalho.
Então, os trabalhadores que ingressarem com ação trabalhista individual poderão receber as horas extras de forma retroativa desde a data de 05/05/2011, independente da data de início do processo.
Com a amplitude do período, os valores aumentam.
Veja este exemplo:
- Um bancário foi contratado em 2009 por uma agência bancária para atuar em cargo de gerência.
- No dia a dia, o seu trabalho consiste em tarefas que muito se assemelham a de um bancário comum, pois não há autonomia para tomadas de decisões nem gestão de equipe, por exemplo.
- Exerce jornada de trabalho de oito horas por dia, mas pela característica do cargo deveria ser de apenas 6 horas.
- Com isso, ajuiza ação trabalhista no dia 01/02/2023 para que seja reconhecida a jornada de 6 horas diárias e pagas a 7ª e 8ª horas como extras.
- Seu pedido é deferido, já que realmente era bancário comum e não foi caracterizado cargo de confiança.
- Pelo protesto interruptivo de prescrição, o cálculo das horas extras poderá ser feito desde 05/05/2011, e não de 01/02/2018, que seria o prazo comum de cinco anos.
- Essa alternativa jurídica é válida somente para horas extras. Isto é, os demais pedidos estarão incluídos na prescrição comum de cinco anos.
O direito a 7ª e 8ª horas como extras
São muitas as instituições bancárias que contratam trabalhadores em cargos de confiança somente para que seja feita a jornada diária de 8 horas.
Só que, na prática, esses empregados exercem funções que os caracterizam como bancários comuns. Então, a jornada deveria ser de apenas 6 horas diárias.
A Justiça do Trabalho entende que essa é uma estratégia dos bancos para fraudar a lei e condena essas empresas a pagar a 7ª e 8ª horas como extras.
É necessário apenas que o trabalhador prove sua atuação como técnico bancário comum, e não gerente em cargo de confiança.
Qual o papel do advogado nessa demanda?
O advogado trabalhista vai analisar todo o histórico de trabalho do bancário e os documentos que forem apresentados.
Além disso, verificará a instituição empregadora e sua forma de atuação, para identificar se estão presentes os requisitos para o recebimento dessas horas extras retroativas, desde 2011.
É preciso fazer um pedido específico dentro da própria ação trabalhista.
Isso significa que não é qualquer profissional que conhece esse benefício e consegue aplicar corretamente nas suas ações.
Por isso, é importante entrar em contato com um advogado trabalhista especializado em causas de horas extras para bancários.
Para saber mais, entre em contato com nossa equipe.